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Enquadramento no Simples, empresa nova. Inscrições

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 08:39

Ola, bom dia a todos.

Estou passando por um problema e gostaria de saber a opinião dos colegas.

Após a abertura da empresa o empresario muitas vezes tem certa pressa em faturar, então a inscrição estadual aqui no Paraná, sai de forma rápida. Porem a municipal devido depender de vistoria de bombeiros, visita da prefeitura demora as vezes 60 dias, em casos extremos até mais.
Como tratar desse caso?
No meu entendimento só poderia fazer o enquadramento no simples após sair as 2 inscrições.
Nesse meio tempo entre a abertura e o diferimento da inscrição municipal?
como tratar?

Espero a ajuda dos colegas,

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 08:45

Olá Gelson!

Após o diferimento a opção é retroativa à data de abertura da empresa. Os valores faturados nesse intervalo, abertura-diferimento serão calculados na forma do Simples Nacional. Então, na abertura já faça logo a opção pelo enquadramento no Simples Nacional.

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"

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