Agnaldo,
Obrigatoriedade e prazos de entrega da EFDCONTRIBUIÇÕES
Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em
atraso?
A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na
última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
demais pessoas jurídicas;
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o
prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
Fundamento legal: art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº
12.873/2013.
Qual o valor da multa instituída para a entrega da EFD ICMS/IPI em atraso?
O contribuinte obrigado à entrega da EFD ICMS/IPI está sujeito a duas multas distintas:
1) uma de competência da Secretaria de Fazenda Estadual da circunscrição do contribuinte. Nesta
caso consulte a legislação do ICMS do seu domicílio e, em caso de dúvidas, envie e-mail para a
Secretaria de Fazenda (www1.receita.fazenda.gov.br).
Multa não aplicável aos contribuintes de IPI domiciliados em Pernambuco (IN RFB
1371/2013).
2)outra de competência da RFB, prevista no Regulamento do IPI - Decreto 7212/2010, art. 272 c/c
art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores
modificações, que dispõe:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas
que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração
apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº
12.873, de 24 de outubro de 2013)
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais
pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluído
pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo,
mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
Essas informações se encontram no próprio "Perguntas e Respostas" no site do SPED: http://sped.rfb.gov.br/
Não sei te informar qual é a legislação referente a multa em São Paulo.