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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 13:52

Boa tarde a todos,

Tenho um cliente novo que foi excluído do simples a partir de 01/01/2015

Ele emitiu notas em 01/2015, 02/2015 e 03/2015 como presumido, gerando IRPJ, PIS, COFINS E CSLL, que foram recolhidos ou seja, não existem impostos em atraso.

Ele quer fechar a empresa, e a minha dúvida é a ordem da regularização da empresa.


DCTF - 01/2015 a 03/2015 já preparei com os devidos valores recolhidos e de 04/2015 sem movimento - mas ainda não enviei .

O problema maior é no SPED, pois ainda não estou familiarizado com o sistema do SPED, pois só tenho empresas do Simples Nacional.

Eu necessito de um dica de por onde começar com os SPEDS

Existem multas?

Não foram entregues nenhuma declaração do SPED pela pessoa que era responsável pela empresa.

Alguém pode me dar uma luz?

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
agnalima66@gmail.com
Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 17:49

Agnaldo,

Obrigatoriedade e prazos de entrega da EFDCONTRIBUIÇÕES

Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em
atraso?


A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na
última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
demais pessoas jurídicas;

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o
prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
Fundamento legal: art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº
12.873/2013.

Qual o valor da multa instituída para a entrega da EFD ICMS/IPI em atraso?

O contribuinte obrigado à entrega da EFD ICMS/IPI está sujeito a duas multas distintas:


1) uma de competência da Secretaria de Fazenda Estadual da circunscrição do contribuinte. Nesta
caso consulte a legislação do ICMS do seu domicílio e, em caso de dúvidas, envie e-mail para a
Secretaria de Fazenda (www1.receita.fazenda.gov.br).
Multa não aplicável aos contribuintes de IPI domiciliados em Pernambuco (IN RFB
1371/2013).

2)outra de competência da RFB, prevista no Regulamento do IPI - Decreto 7212/2010, art. 272 c/c
art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores
modificações, que dispõe:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas
que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração
apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº
12.873, de 24 de outubro de 2013)

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais
pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluído
pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo,
mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Essas informações se encontram no próprio "Perguntas e Respostas" no site do SPED: http://sped.rfb.gov.br/

Não sei te informar qual é a legislação referente a multa em São Paulo.

Atenciosamente,

Lucas Sousa

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