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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções empresa simples x órgão publico

DANIELLE TRINDADE

Danielle Trindade

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 14:26

Prezados, boa tarde!

Tenho um cliente optante do simples nacional que presta serviço para um órgão publico. Segundo IN SRF 459/2004 a empresas optantes do simples não sofrem retenções de imposto exceto o ISS, segundo meu entendimento. Mas esse órgão está fazendo retenções e com valores bem acima da tabela do simples que meu cliente se enquadra.

Entrei em contato e a pessoa responsável pelo financeiro e ele disse que essa lei é apenas para pessoa jurídica.

Alguém já teve essa situação e poderia me ajudar. Acho que eles estão enganados, mas não consegui encontrar a base legal, pq realmente o texto fala de PJ para PJ.

A IN SRF 459/2004 dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços e a Procuradoria Regional do Trabalho 21ª Região é constituída como pessoa jurídica de direito público. Então a IN SRF 459/2004 não se aplica a este órgão público.

Att,

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