Danielle Trindade
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados, boa tarde!
Tenho um cliente optante do simples nacional que presta serviço para um órgão publico. Segundo IN SRF 459/2004 a empresas optantes do simples não sofrem retenções de imposto exceto o ISS, segundo meu entendimento. Mas esse órgão está fazendo retenções e com valores bem acima da tabela do simples que meu cliente se enquadra.
Entrei em contato e a pessoa responsável pelo financeiro e ele disse que essa lei é apenas para pessoa jurídica.
Alguém já teve essa situação e poderia me ajudar. Acho que eles estão enganados, mas não consegui encontrar a base legal, pq realmente o texto fala de PJ para PJ.
A IN SRF 459/2004 dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços e a Procuradoria Regional do Trabalho 21ª Região é constituída como pessoa jurídica de direito público. Então a IN SRF 459/2004 não se aplica a este órgão público.
Att,