Letícia Miguel Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia colegas
Tenho uma dúvida referente ao desenquadramento do Simples Nacional por um faturamento pontual e gostaria de um auxílio ...
A empresa onde trabalho possui um faturamento equilibrado e geralmente não atinge o limite de 3.600.000 do Simples Nacional, porém fizemos uma venda de quase 2k em 2016 e em consequência disso já excedemos o limite no mês de Junho, sendo assim em 2017 seremos uma empresa com tributação normal ... porém já ouvi sobre casos em que a empresa solicitou a continuação no Regime Simples no ano seguinte por se tratar de uma venda especial e que provavelmente não ocorreria nos próximos anos ...
Enfim alguém pode me informar se há algo na legislação que fale sobre isso ou se já viu algum caso parecido em que houve um processo e o mesmo foi deferido ?
Desde já agradeço.