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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos empresa lucro presumido comércio e serviços

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:41

Boa tarde, amigos por favor, uma empresa que até 2015 esteve no regime do simples nacional e em 2016 perdeu a condição do simples e esta no lucro presumido, sendo assim, segue minhas dúvidas:
Empresa é comércio de peças para veículos e serviços de mecânica:
Como ficará os cálculos da CSLL e IRPJ trimestral?
No aguardo, obrigada

Inês Zanotti
Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:52

Boa tarde, a receita pertinente sobre revenda de peças será tributada por presunção de 8% (8%x15%=1,2%) para IRPJ e 12% (12%x9%=1,08%) para CSLL
E a receita pertinente a serviço de mecânica será tributada por presunção de 32% (32%x15%=4,8%) para IRPJ e 32% (32%x9%=2,88%) para CSLL

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 07:29

Bom dia,

Somente uma observação na resposta correta do usuário Welliton.

Também incidirá um adicional de 10% na alíquota do IRPJ, sobre a base de cálculo que exceder R$20.000,00 mensais, conforme legislação abaixo.

Art. 542. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 4º).

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 23:34

Boa noite

Faço a contabilidade de uma empresa que atua no ramo de representação comercial.

Esta empresa emitia mensalmente apenas 1 nota fiscal, correspondente ao valor de sua comissão.

A Representada desligou este Representante, e por obrigação, irá efetuar o pagamento do valor indenizatório, sendo este de 1/12 avos sobre o montante das comissões auferidas no período em que o Representante atuou. Para tanto, solicitou uma nota fiscal.

A pergunta é: Esta nota fiscal de indenização, será uma "RECEITA NÃO OPERACIONAL?"

No caso, este Representante está enquadrado no LUCRO PRESUMIDO, e tenho a informação de que, neste caso, é isenta de PIS/COFINS.

Alguém poderia me informar se desconto na fonte 1,5 ou 15% de IR e como fica a CSSL

NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 12:30

Bom dia pessoal alguem poderia me ajudar sou novo na areá fiscal e estou com um cliente novo que também tem duvidas de quais impostos devem ser colocados na NF-e a empresa é comercio de peças automotivas e lucro presumido.
E também referente a DIF de aliquota de ICMS ele irá vender muito para fora do estado agradeço desde já a atenção.

NILSON

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