
Bruno Cr
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia Srs,
a empresa onde trabalho comprou 3 veículos novos (pick-ups) para fazer as entregas das mercadorias.
Gostaria de saber se eu posso me aproveitar dos créditos com a Depreciação dos Veículos na apuração do Pis e Cofins, com base no Lucro Real não cumulativo?
O art. 3º das lei 10.833/2003 e 10.637/2002 não está claro se posso ou não.
Att,
Bruno