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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento e Mudança de tributação

Adilson Soares F. de Meira

Adilson Soares F. de Meira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 08:55

Prezados,
Bom dia,

Uma empresa que esteja com parcelamento tributário, pode ficar impedida de mudar de regime de tributação?
Exemplo: A empresa "A" é tributada pelo lucro presumido e possui dívidas fiscais. A mesma solicita o parcelamento das dívidas. Isto poderá impedi-la de mudar para o lucro real, podendo optar somente a quitação do parcelamento?


Desde já agradeço.

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Domingo | 14 agosto 2016 | 10:19

Não há nenhum impedimento legal para mudar o regime de tributação.

Apenas tomar os cuidados de contabilização de despesas de exercícios anteriores, inclusive dos tributos parcelados, como despesas dedutíveis no lucro real.

Veja o artigo 53 da lei 9430/96:

Art. 53. Os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, deverão ser adicionados ao lucro presumido ou arbitrado para determinação do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.

Além disso mudará o regime de tributação do pis e cofins para o regime não cumulativo. ( o estoque deverá iniciar-se com a aplicação das alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente e divididos em 10 parcelas.

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 12:54

Só não entendi esta questão dos estoques. Poderia exemplificar, se possível?

Sim, imagine q na mudança seu estoque de matérias prima ou mercadorias seja de R$ 1.000.000,00

Então o pis e cofins calculado sobre o estoque respectivamente são de R$ 6.500,00 e 30.000,00.

O crédito em 12 parcelas seriam de 541,66 para o pis e de 2.500,00 para a cofins.

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