Erivelton Martins
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
temos uma duvida quanto ao preenchimento da DCTF para uma empresa Securitizadora.
Como sabemos o PIS e COFINS desta atividade recolhe-se com os códigos de receita 4574 e 7987, que são para entidades financeiras ou equiparada, por conta de suas operações de securitização de créditos financeiros, porem as empresas Securitizadoras não são instituições financeiras e por sua vez recolhem o IRPJ e CSLL com base no lucro real, a titulo de PJ em geral.
O problema vem no preenchimento da DCTF, pois o recolhimento do PIS e COFINS são caracterizados como de instituições financeiras e equiparadas e seu IRPJ e CSLL são pagos como PJ em geral, causando assim um conflito no programa.
Qual a solução para este caso, uma vez que na transmissão do arquivo ele é barrado pela RFB, por incompatibilidade nas informações.