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TRIBUTOS FEDERAIS

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Legislação Federal

Maria Cristina Loureiro

Maria Cristina Loureiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 10:39

Olá, bom dia!
Sou diretora de uma Unidade escolar em Mauá, SP.
Erroneamente uma agência bancária descontou imposto de renda da conta da Associação de pais e mestres, órgão com CNPJ próprio, porém vinculado à escola. Essa cobrança indevida foi de centavos por mês, por a escola somente dispõe de recursos quando há repasses de verba pelo governo federal.
Como tipicamente não há cobrança de imposto de renda para poupança não foi declarado no IR e nem feita a DCTF. Será que deveríamos ter feito a tal declaração? Como ficaria agora se fizermos a declaração de imposto de renda retificadora e tentarmos fazer a DCTF?

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