Maria Cristina Loureiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) AdministrativoOlá, bom dia!
Sou diretora de uma Unidade escolar em Mauá, SP.
Erroneamente uma agência bancária descontou imposto de renda da conta da Associação de pais e mestres, órgão com CNPJ próprio, porém vinculado à escola. Essa cobrança indevida foi de centavos por mês, por a escola somente dispõe de recursos quando há repasses de verba pelo governo federal.
Como tipicamente não há cobrança de imposto de renda para poupança não foi declarado no IR e nem feita a DCTF. Será que deveríamos ter feito a tal declaração? Como ficaria agora se fizermos a declaração de imposto de renda retificadora e tentarmos fazer a DCTF?