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Simples Nacional

LUANA SOUZA

Luana Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 11:20

Bom dia!

Aconteceu a seguinte situação:

A empresa em que trabalho foi retirada do simples devido a uma Cnae ambígua. Não sabíamos que teria que ser feita uma declaração , informando, que as praticas são feitas dentro da mesma. Desejo saber se é possível retornar ao simples, fazendo uma nova alteração contratual especificando que a empresa não presta serviço fora da mesma? A Cnae em questão é a 6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 14:04

Luana Souza
Boa tarde!

Seja muito bem vinda ao Portal Contábeis!

A legislação é bastante clara quanto aos critérios de opção e exclusão do regime do Simples Nacional. Assim pelo fato de tal evento, creio que a Receita Federal irá rejeitar seu pedido de impugnação quanto a exclusão, tornando possível reingressar no Simples Nacional somente a partir do ano seguinte, e para tal deverá realizar um novo pedido e cumprir com os critérios exigidos.

Se persistirem dúvidas, torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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