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Emissão de nota Fiscal com destaque de impostos - MEI

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 07:58

Bom dia.
Estou com a seguinte duvida, tenho um cliente MEI que produzo luminárias de alumínio.

Ele ira realizar uma venda do produto para uma loja, porem a área fiscal desta loja esta informando que deve ser destacado na nota fiscal todos os impostos incidentes principalmente o ST ICMS.

Até onde entendo e pesquisei aqui no Fórum, não existe destaque de imposto na emissão de nota fiscal do MEI correto?
Gostaria de saber se ele é realmente obrigado ou não a fazer esse destaque e onde posso provar para o fiscal do meu cliente a base legal para não destacar imposto na nota tendo em vista que o MEI não teria imposto a ser destacado, já que recolhe uma guia única (DAS) não tem direito a tomar e nem conceder crédito correto?

Meu cliente é de São Paulo, você conseguem me ajudar com a base legal para essa questão?

Obrigado.

Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 17:54

Rafael, boa tarde.
O único imposto que não respeita essa regra é o ICMS-ST que deve ser analisado conforme o NCM do produto que seu cliente está produzindo, caso haja incidência desse imposto deverá sim destacar na nota fiscal e recolher a GNRE.

Atenciosamente;

Daniel Pereira
Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 14:43

Daniel, boa tarde.
Primeiramente, muito obrigado pela explicação.

Você sabe me informar onde consigo uma relação com as alíquotas que devo aplicar para destacar na nota fiscal?
O NCM do produto é 940510.

Não sei onde localizar essa informação, para aplicar a base de cálculo para esse NCM.

Obrigado.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 08:40

Bom dia Rafael ,

pela NCM , verifiquei que esta mercadoria faz parte do Protocolo 39/09.
Link: app1.sefaz.mt.gov.br

Porém, a partir de outubro deste ano, irá vigorar o CEST(Código Especificador da Substituição Tributária), veja mais informações neste site de busca de NCM para o CEST: https://www.codigocest.com.br/

Espero ter prestado algum tipo de ajuda.

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