Marcelo Gentil
Boa tarde!
Primeiramente seja muito bem vindo ao Portal Contábeis!
Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, a pessoa jurídica continuará obrigada a apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Base legal: art. 25, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006
Se persistirem dúvidas torne a questionar.
Att..