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declaração de inatividade

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:21

Marcelo Gentil
Boa tarde!

Primeiramente seja muito bem vindo ao Portal Contábeis!

Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, a pessoa jurídica continuará obrigada a apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Base legal: art. 25, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006

Se persistirem dúvidas torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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