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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reparcelamento do Simples Nacional , estando no Lucro Presum

Lucas Bartziki

Lucas Bartziki

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 16:33

É possível cancelar um parcelamento já realizado para alcançar períodos de apuração que não foram cobertos pelo parcelamento, quando a empresa era do Simples Nacional, e refaze-lo, porém com uma empresa que por ato administrativo foi esclusa do Regime e passou a ser Lucro Presumido?

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JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 08:25

Prezado Lucas, bom dia.

Sim, porém deve ser observados alguns pontos.

Só é permitido um pedido de parcelamento por ano. Logo se o parcelamento vigente foi feito esse ano, se você cancelar, só poderá realiza um próximo no ano seguinte.

Uma vez cancelado, faz um novo pedido de parcelamento incluindo os débitos existentes, lembrando que o parcelamento é para débitos do simples nacional, por isso independe o regime tributário do contribuinte no momento do pedido.

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