
Marcelo Loureiro Chaves
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioPrezados
estou com um cliente que a empresa informou na cédula de rendimentos para fins de preenchimento a declaração ajuste de imposto de renda pessoa física, informações referente 2015, verbas rescisórias nao pagas em virtude de desligamento por parte do funcionario e com reclamatória trabalhista. A empresa neste caso, como deve ser, realizou o desligamento de seu colaborador e calculou as verbas devidas mas o mesmo nao recebeu as verbas entendendo nao satisfeito, entrou judicialmente contra a empresa.
faço a seguinte pergunta:
esses valores devidamente calculados, impostos recolhidos, como fica esse informação para fins de DIRF, cedula de rendimentos ao colaborador, efetivamente esses valores nao foram pagos ao colaborador por enquanto.
efetivamente essas informações devem ser prestadas? sim ou nao?
desde ja agradeço