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informaçoes (cedula de rendimentos) para fins de imposto de

MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 10:07

Prezados
estou com um cliente que a empresa informou na cédula de rendimentos para fins de preenchimento a declaração ajuste de imposto de renda pessoa física, informações referente 2015, verbas rescisórias nao pagas em virtude de desligamento por parte do funcionario e com reclamatória trabalhista. A empresa neste caso, como deve ser, realizou o desligamento de seu colaborador e calculou as verbas devidas mas o mesmo nao recebeu as verbas entendendo nao satisfeito, entrou judicialmente contra a empresa.
faço a seguinte pergunta:
esses valores devidamente calculados, impostos recolhidos, como fica esse informação para fins de DIRF, cedula de rendimentos ao colaborador, efetivamente esses valores nao foram pagos ao colaborador por enquanto.
efetivamente essas informações devem ser prestadas? sim ou nao?

desde ja agradeço

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 13:46

. Como as verbas creditadas são líquidas e certas já se tratam de uma obrigação. A contabilização na pessoa jurídica se dá pela competência

Na audiência estas verbas q a empresa reconhece devem ser pagas de imediato. O restante será definido pelo juiz.

O empregado só incorpora pelo regime de caixa.

Sim as informações deverão ser prestadas.

Se ele incluir corretamente pelo regime caixa e der inconsistência na Receita ele precisará explicar.



ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:32

Veja sobre o CPC 25 a diferença entre provisão e obrigação.

A regra geral para as pessoas jurídicas é o regime de competência.

Também o disposto nos artigos 337/338 do RIR/99 permitem a dedução das provisões de férias e 13º vencidas e ainda não pagas, com muito maior razão, as verbas já reconhecidas.

Para o INSS o fato gerador é a prestação dos serviços independente do pagamento.

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