Auzilio Gave
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroBoa tarde!
No meu caso de espólio fizemos um acordo para divisão dos bens, o juiz emitiu um alvará autorizando a vender o imóvel e prestar contas conforme estava no acordo. Neste caso não foi transferido para os herdeiros o valor do bem e sim para o comprador do imóvel, neste valor recebido fizemos pagamentos de impostos em atraso, custas, advogados etc... e separamos um valor para dividir entre nós. Neste caso se o imóvel foi registrado pelo meu pai em 1977(sei que tem redução de ganho de capital) eu tenho que fazer a transferência das partes de cada filho? Mesmo que foi vendido para outra pessoa? Eu pago o ganho de capital pela venda e outra pela transferência para os herdeiros? Outro detalhe, é que o dinheiro não foi todo dividido ainda e que o espólio possui outro bem a ser solicitado ao juiz alvará, portando não posso fazer a declaração final do espólio?
A minha dúvida é porque se tiver que pagar duas vezes isso não é bi-tributação?
Desde já agradeço quem puder me ajudar