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TRIBUTOS FEDERAIS

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prestação de serviços fora do município sede no simples naci

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 08:47

Bom dia colegas, Temos uma empresa que presta serviços fora do município sede, em sua totalidade, a atividade é reforma, pinturas em geral, na escolha para elaboração do DAS qual devo colocar, sujeitos a anexo III sem retenção/subst.tributária tributaria de iss,, com o ISS devido a outro municipio ou ao proprio municipio, no meu entendimento , embora sua sede seja outra, ele presta serviços em todas as outras cidades, menos a cidade sede.
agradeço

Cristina

Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:16

Entendo que seja enquadrada no anexo III sem retenção.

Base:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - Consoante o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 08/2013, a tributação das empresas que prestem serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes a tributação, será mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

Atenciosamente;

Daniel Pereira

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