
José Carlos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Na contratação de serviço de assistência técnica executado por empresa sediada no exterior, quem seria o responsável pelo cálculo do PIS/COFINS na importação desses serviços?
O Bacen nos passa algum cálculo de tributo quando do envio da remessa para o exterior? Ou é a pessoa jurídica tomadora do serviço que tem a responsabilidade de calcular estes tributos?