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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração do critério de reconhecimento das variações monetá

Tatianne Michels

Tatianne Michels

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:17

Bom dia,

Tenho um cliente que está no Lucro Real e eles sempre usaram o regime de competência para calcula da variação cambial. Este ano estão usando o regime de caixa para apuração da tributação da variação cambial. Porém estamos com dúvida em relação ao calculo na troca do regime.

Exemplo:

Regime de Competência - variação cambial reconhecida mensalmente no resultado
01/11/2015 - Contas a receber - U$ 1.000,00 - taxa 1,40 - R$ 1.400,00
30/11/2015 - Contas a receber - U$ 1.000,00 - taxa 1,45 - R$ 1.450,00 - VC R$ 50,00
31/12/2015 - Contas a receber - U$ 1.000,00 - taxa 1,60 - R$ 1.600,00 - VC R$ 150,00

Em 2016 mudamos para Regime de caixa e estamos com dúvida do calculo

30/06/2016 - Houve a quitação do Contas a receber - U$ 1.000,00 - taxa 1,55 - R$ 1.550,00

Para o calculo devo usar o valor do dia 01/11/2015 mesmo já tendo reconhecido uma variação maior em 2015? Ou devo usar o saldo em 31/12/2015? O que é correto? Ou existe outra forma de calcular que o fisco aceite para oferecer a tributação?

01/11/2015 - Contas a receber - U$ 1.000,00 - taxa 1,40 - R$ 1.400,00 - VC R$ 150,00
31/12/2015 - Contas a receber - U$ 1.000,00 - taxa 1,60 - R$ 1.600,00 - VC (R$ 50,00)

Obrigada.

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