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Simples Nacional

JEFERSON ALVES MOREIRA

Jeferson Alves Moreira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Jurídico
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:09

Olá Boa Tarde !


to tentando regularizar uma empresa que era do Simples Nacional, mais ela foi excluida em 31/12/2015 e quero enquadra ela de novo no Simples !
Gostaria de Saber oque eu posso esta fazendo ? se devo fazer um processo administrativo pedindo o enquadramento junto a Receita federal ? e ate que Dia posso Fazer a solicitação ? se existe prazo ? Desde Já Agradeço Atenção Grande Abraço!

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 09:38

bom dia!
A opção do simples agora só em 2017. No mês de dezembro/2016 abre o agendamento para opção do simples para o ano seguinte. O pedido é via portal e não precisa fazer nenhum pedido administrativo.
Durante o ano calendário só pode optar pelo simples empresas novas.

Luiz Carlos Vilar
CRISTIANO

Cristiano

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 11:57

Bom dia Jeferson,
Isto mesmo, a resposta do Luiz Carlos é pertinente, uma vez desenquadrada do simples nacional, somente em dezembro que poderá ser feito o agendamento para a opção do simples. Lembrando que a empresa não poderá ter débitos federais, estaduais e municipais. durante o ano somente empresas novas tem o prazo de 30 dias para aderir a opção do simples.

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