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TRIBUTOS FEDERAIS

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ir pessoa física 2016

Tatiana

Tatiana

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 09:42

Bom dia, gostaria da ajuda dos colegas pra resolver essa questão, a declaração de um colega está retida em malha com a seguinte pendência:


\"O valor da contribuição a previdência oficial referente a rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior constante em sua declaração está acima do salário contribuição definido pela lei 8212/91.\"

A receita pede para verificar se os valores de contribuição a previdência oficial referente a rendimentos recebidos de pessoa física foram corretamente declarados, conforme artigo 74 do rir/99, de acordo com a tabela vigente de contribuição.

Esse colega pagou por 8 meses a previdência privada para completar o tempo de se aposentar, por isso foi lançado em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física.

Outra coisa é onde é correto lanças esses \"supostos rendimentos\", visto que ele havia sido dispensado do serviço onde trabalhava meses antes de completar o tempo de se aposentar, mesmo sem rendimentos pagou o inss desses meses que faltavam.

Desde já agradeço!!

Tatiana

Tatiana

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 13:25

Márcio Padilha Mello boa tarde, ele recolheu exatamente esse valor durante os meses que faltavam e lançou na coluna de previdência oficial da ficha de rendimentos tributáveis pessoa física. Minha dúvida é sobre os rendimentos ele teria que ter lançado o valor do teto de R$ 4.663,75? na coluna trabalho não assalariado na ficha de rendimentos tributáveis pessoa física também?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 16:55

Tatiana, só se lança os rendimentos realmente recebidos, senão o contribuinte vai pagar imposto a mais, não é?
Se ele lançou em cada mês da coluna de Previdência Social os R$ 932,75, não sei porque apareceu essa pendência.
Abaixo, orientação da Receita sobre esse lançamento:

PREVIDÊNCIA OFICIAL — TRABALHADOR AUTÔNOMO
320 — Contribuinte que, em parte do ano-calendário, recebeu rendimentos do trabalho assalariado e, durante o período em que ficou desempregado, contribuiu como contribuinte individual (autônomo), pode deduzir, além da contribuição previdenciária descontada do salário, aquela paga na condição de contribuinte individual?
Sim, em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante, este pode deduzir na sua declaração os valores pagos a esse título.

Tatiana

Tatiana

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 17:04

isso mesmo, se ele declarar os rendimentos pagará imposto absurdo, por isso declarou somente as contribuições, também não sei o que há de errado uma vez que os valores estão corretos, embora entendo que autônomo é um trabalhador por conta própria, ou seja, tem rendimentos...rs...enfim...não sei o que retificar nessa declaração!!!...acho que terei que ir na Receita para entender melhor o que houve.
obrigada pelas respostas!!!

mas, se alguém tiver mais alguma sugestão, pode falar galera!!!...ainda estou sem saída..

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