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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de comércio que realizou a doação

Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 10:10

Prezada, bom dia.
Em relação a ICMS/IPI a unica exceção que não se deve tributar é quando a saída for destinada para entidades governamentais ou entidades assistenciais, reconhecidas como de utilidade pública, para assistência de vítimas de calamidade pública decretada por ato de autoridade competente.

PIS/COFINS não se deve tributar pois a doação não fará parte da receita do estabelecimento.

Atenciosamente;

Daniel Pereira

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