x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 4.941

Retenção 4.65%

michele dos santos

Michele dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 12:54

Tenho uma empresa que ela presta serviço de Corretagem, assessoria e consultoria de seguros de vida gostaria de saber se ela esta na obrigação de informar a retenção de 4.65% no corpo da nota fiscal

Tópico movido por Claudio Rufino para esta sala em 12 de maio de 2009 às 13:24:17.

Michele dos Santos
Aux. Fiscal
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 13:51

Boa tarde, Michele


Provavelmente o seguinte texto e as respecitvas fontes legais citadas a auxiliarão:

IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Destaque no documento fiscal das contribuições retidas é obrigatório

A legislação do Imposto de Renda não estabelece normas sobre o destaque, no documento fiscal, do IR retido na Fonte sobre os pagamentos relativos aos serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas.

Todavia, no que diz respeito à retenção da CSL, da Cofins e do PIS-Pasep, a Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 1º, § 10, estabelece que a empresa prestadora do serviço deve informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.

Portanto, o contribuinte está dispensado de informar no documento fiscal o valor correspondente ao IR retido na Fonte sobre os serviços prestados a outras pessoas jurídicas (embora nada obste que este o faça), mas está obrigado a fazê-lo em relação à CSL, à Cofins e ao PIS-Pasep.

Cabe lembrar, por oportuno, que nos termos da mencionada Instrução Normativa nº 459/2004, art. 2º, § 3º, as pessoas jurídicas beneficiárias de isenção ou de alíquota zero devem informar essa condição na nota ou no documento fiscal, com o respectivo enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção das referidas contribuições sobre o valor total da nota ou do documento fiscal.

Fonte: Informativo Diário desenvolvido pela Equipe Editorial IOB
(distribuição gratuita)

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
michele dos santos

Michele dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 14:49

Obrigada pela explicação, só que o cliente quer saber a lei que obriga ele que tem esta empresa de corretora de seguros a reter este 4.65%. voce tem alguma coisa sobre isso?

Michele dos Santos
Aux. Fiscal
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 19:14

Boa noite, Michele


Sugiro-lhe consultar a Lei 10833/2003 e também o Art. 647 do RIR/99.

Outrossim, você também pode obter mais detalhes ainda pesquisando os arquivos do Fórum a partir da palavra-chave "CSRF"

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade