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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção 4.65%

michele dos santos

Michele dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 12:54

Tenho uma empresa que ela presta serviço de Corretagem, assessoria e consultoria de seguros de vida gostaria de saber se ela esta na obrigação de informar a retenção de 4.65% no corpo da nota fiscal

Tópico movido por Claudio Rufino para esta sala em 12 de maio de 2009 às 13:24:17.

Michele dos Santos
Aux. Fiscal
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 13:51

Boa tarde, Michele


Provavelmente o seguinte texto e as respecitvas fontes legais citadas a auxiliarão:

IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Destaque no documento fiscal das contribuições retidas é obrigatório

A legislação do Imposto de Renda não estabelece normas sobre o destaque, no documento fiscal, do IR retido na Fonte sobre os pagamentos relativos aos serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas.

Todavia, no que diz respeito à retenção da CSL, da Cofins e do PIS-Pasep, a Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 1º, § 10, estabelece que a empresa prestadora do serviço deve informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.

Portanto, o contribuinte está dispensado de informar no documento fiscal o valor correspondente ao IR retido na Fonte sobre os serviços prestados a outras pessoas jurídicas (embora nada obste que este o faça), mas está obrigado a fazê-lo em relação à CSL, à Cofins e ao PIS-Pasep.

Cabe lembrar, por oportuno, que nos termos da mencionada Instrução Normativa nº 459/2004, art. 2º, § 3º, as pessoas jurídicas beneficiárias de isenção ou de alíquota zero devem informar essa condição na nota ou no documento fiscal, com o respectivo enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção das referidas contribuições sobre o valor total da nota ou do documento fiscal.

Fonte: Informativo Diário desenvolvido pela Equipe Editorial IOB
(distribuição gratuita)

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
michele dos santos

Michele dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 14:49

Obrigada pela explicação, só que o cliente quer saber a lei que obriga ele que tem esta empresa de corretora de seguros a reter este 4.65%. voce tem alguma coisa sobre isso?

Michele dos Santos
Aux. Fiscal
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 19:14

Boa noite, Michele


Sugiro-lhe consultar a Lei 10833/2003 e também o Art. 647 do RIR/99.

Outrossim, você também pode obter mais detalhes ainda pesquisando os arquivos do Fórum a partir da palavra-chave "CSRF"

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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