Jairo Morivaldo de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Estou com uma dúvida:
Lucro Presumido de um Empresário Individual -Engenheiro Florestal, com atividade de Reflorestamento e contagem de árvores.
Pergunta-se: Pode aplicar o percentual de 16% ao invés de 32% sobre a base de cálculo para apurar o IRPJ trimestral ?
O Normativo da Receita diz que não se aplica este percentual para Sociedade Civis regulamentada.
"Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de
serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual
não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), o percentual a ser
considerado na apuração do lucro presumido será de 16% (dezesseis por
cento) sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art. 519, § 4º)."
Grato.