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Lucro Presumido

JAIRO MORIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS

Jairo Morivaldo de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 15:23

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida:

Lucro Presumido de um Empresário Individual -Engenheiro Florestal, com atividade de Reflorestamento e contagem de árvores.

Pergunta-se: Pode aplicar o percentual de 16% ao invés de 32% sobre a base de cálculo para apurar o IRPJ trimestral ?

O Normativo da Receita diz que não se aplica este percentual para Sociedade Civis regulamentada.


"Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de
serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual
não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), o percentual a ser
considerado na apuração do lucro presumido será de 16% (dezesseis por
cento) sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art. 519, § 4º)."

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 18:28

Boa noite Jairo,

Como você mesmo concluiu, a engenharia florestal é (sim) profissão regulamentada.

Se a empresa explora atividades cuja execução deve ser feita por profissionais de profissão regulamentada não poderá beneficiar-se da redução na presunção de lucros de 32% para 16%.

Entre os dispositivos legais que regulamentam a matéria, está o citado por você.

...

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