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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento da PERD/COMP para ressarcimento de Reintegra,

Aldo Rodrigo Cioffi

Aldo Rodrigo Cioffi

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sábado | 20 agosto 2016 | 11:31

Bom dia Pessoal,
Gostaria da ajuda de vocês para o seguinte caso;
Estou preenchendo as informações pertinentes ao beneficio \"Reintegra\" no programa PERD/COMP, no caso minha empresa fez uma venda para uma ECE (Empresa Comercial Exportadora) que por sua vez fez a exportação, porém foi feita através da DSE (Declaração Simplificada de exportação) e não possui o RE (Registro de Exportação) exatamente por ser simplificada.
E no campo de informação das notas fiscais de veda para ECE não habilita a opção de informação de DSE, apenas habilita a opção para informação da DE e RE, portanto não consigo concretizar o pedido de ressarcimento.
Alguém teve a mesma situação e conseguiu solucionar?
Ou nesse caso de venda para comercial exportadora que fez exportação através de DSE não é passível de ressarcimento?
Desde já agradeço se alguém puder ajudar.
Abraços,

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Sábado | 20 agosto 2016 | 17:14

Realmente, quem usa a DSE, fica impossibilitado de aproveitar o Reintegra.

É uma pena, mas o programa da Receita Federal não prevê esta forma.

Agora, quem exporta deve sempre utilizar a DE, pos é a mesma coisa.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 21:12

Fiz uma Per/Dcomp referente a pagamento em "duplicidade" de IR sobre nota fiscal. Após analisar verifiquei que o imposto não fora pago em duplicidade conforme havia julgado. Como devo proceder agora para "cancelar" este pedido?


R- Veja se vc está enquadrada no artigo 93 da IN 1300/2012.



janedilson alexandre

Janedilson Alexandre

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 15:59

Boa tarde,
estou com um problema em fazer um ressarcimento, temos duas empresas uma do simples e uma presumido, e foi pago o boleto do simples em duplicidade sendo que um boleto foi pago pela empresa do simples correto e o outro foi debitado da conta da empresa presumida, como faço para fazer o ressarcimento desse valor, alguem pode me ajudar

Francielle Marques

Francielle Marques

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 22:08


olá caros
Alguem aqui entende bem de REINTEGRA??
estou tendo algumas inconsistências na hora de importar arquivos, gostaria de saber mais alguem ja passou por alguns erros no Perdcomp
Meu caso é o seguinte
De todos os processos de exportação apenas duas notas fiscais estão dando inconsistências
mas, desse processo tudo esta correto
DE = mencionando as duas NFS
RE ok
NFS = OK

Porem ao validar: diz que RE esta vinculado a mais de uma DE.
como isso é possivel? alguem sabe dizer?

obs: até hoje so tive casos que uma DE ( Declaração de Exportação) possui varias RE ( Registro de Exportação) exemplo: 17/XXXXXX-001; 17/XXXXXX-002

Lucineia

Lucineia

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 16:30

Aldo Rodrigo Cioffi

Aldo pode me ajudar sobre Reintegra, sobre preenchimento e tambem como consulto saldo do perd comp ja realizado, pois no Ecac nao estou localizando que o antigo contador fez para meu cliente

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