Aldo Rodrigo Cioffi
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia Pessoal,
Gostaria da ajuda de vocês para o seguinte caso;
Estou preenchendo as informações pertinentes ao beneficio \"Reintegra\" no programa PERD/COMP, no caso minha empresa fez uma venda para uma ECE (Empresa Comercial Exportadora) que por sua vez fez a exportação, porém foi feita através da DSE (Declaração Simplificada de exportação) e não possui o RE (Registro de Exportação) exatamente por ser simplificada.
E no campo de informação das notas fiscais de veda para ECE não habilita a opção de informação de DSE, apenas habilita a opção para informação da DE e RE, portanto não consigo concretizar o pedido de ressarcimento.
Alguém teve a mesma situação e conseguiu solucionar?
Ou nesse caso de venda para comercial exportadora que fez exportação através de DSE não é passível de ressarcimento?
Desde já agradeço se alguém puder ajudar.
Abraços,