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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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D.C.T.F. 3.3b CPRB sem inclusão de débitos.

ADRIANA ZONTA

Adriana Zonta

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 11:08

Bom dia.

Dúvida: Alguém está conseguindo enviar D.C.T.F. sem a inclusão de débitos de CPRB? Como procedeu? Ao validar o arquivo o mesmo apresentou ERRO por informar que a empresa é optante pelo SN e não informou débitos de CPRB. No entanto, a empresa manteve o mês sem movimento.

Adriana Zonta
Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 11:35

Adriana, essa empresa esta enquadrada no Simples Nacional? É do ramo de construção civil?
Se for o caso só devera declarar a DCTF se a empresa desonerou a folha de pagamento no mês em questão.

A apresentação da DCTF, no entanto, somente será obrigatória nos meses em que houver valor de CPRB a declarar. Nas competências em que não houver valores de CPRB a serem informados, não será exigida a apresentação da DCTF, mesmo que possuam valores referentes aos demais tributos.


idg.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente;

Daniel Pereira

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