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DIPJ de Encerramento no lugar de DSPJ-Inativa

Daniel Salvador

Daniel Salvador

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 17:27

Olá colegas!

Preciso de uma ajuda do conhecimento dos colegas.

Uma empresa entregou a DIPJ com o evento encerramento ref ano 2008, sendo que todos os valores estavam zerados.

De fato a empresa está sem movimento há alguns anos, e em anos anteriores foram entregues as DSPJ (inativa).

O problema é o seguinte: ao fazer o encerramento, foi entregue uma DIPJ de encerramento, com valores "zerados" e agora a RFB está exigindo a entrega de DCTF e DACON (e isso provavelmente vai gerar multa) do período da declaração.

Houve um erro no preenchimento da Declaração, trocando-se uma (DSPJ) pela outra (DIPJ).

Existe alguma forma de retificar a Declaração entregue, fazendo substituir uma pela outra? Alguém tem alguma sugestão para tentar sair dessa situação?

Desde já agradeço a atenção e colaboração de todos.

Abraços!

Daniel

Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 29 de maio de 2009 às 11:09:12.

Leandro Nogueira de Souza Bastos

Leandro Nogueira de Souza Bastos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 16:56

Boa Tarde Daniel,

Também possuo este mesmo questionamento, só que no meu caso a DIPJ não é de encerramento, porém eu entreguei a minha DIPJ em Atraso e gerou a multa de R$ 500,00, só que ela é inativa então a Multa é de R$ 200,00, gostaria de saber como faço pra cancelar esta primeira multa?

Abraço

Editado por Leandro Nogueira de Souza Bastos em 17 de junho de 2009 às 16:58:30

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 17:37

Aproveitando esse tópico, para não criar outro (se estou fazendo errado, por favor me corrijam):

Tenho a mesma situação do primeiro colega ai, era para ter enviado uma declaração de inativa em 2009 e entreguei a DIPJ, daí irão me cobrar a DCTF e DACON, qria cancelar a DIPJ ou anular, não sei o termo correto para isso.

Será que isso tudo é possível? Ou seja, eu entregaria em atraso a declaração de inativa e a multa será menor.

Abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 20:00

Boa noite,

O cancelamento da entrega (equivocada) de Declarações deve ser feito via processo administrativo, ou seja,

elabore um oficio com exposição dos motivos que o fazem solicitar o cancelamento da entrega da declaração em questão e protocolizem no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 14:04

Boa tarde Carlos

6 - Retificação de Declaração

A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa 2013 a ser retificada.

Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed.

Caso a DSPJ - Inativa 2013 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2013, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?".

Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2013 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.


fonte: Receita Federal

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 15:14

Boa tarde Carlos

estava me referindo a DSPJ primária. Ela entregue em atraso, gera-se a multa???

e há como enviar um DIPJ zerada e depois fazer uma retificadora???

- A DSPJ em atraso gera multa sim.
"A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega."
Fonte: a mesma indicada na resposta anterior

- Sim, é possível transmitir uma DIPJ sem movimento e em seguida retificá-la

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