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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pendencia no IR

Ediara Simões

Ediara Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 17:56

Uma das declarações elaboradas, encontra-se com uma pendencia.

"fonte pagadora informou rendimentos para dependente informados na declaração, maior do que o declarado pelo contribuinte"

em verificação, observei que um menor consta como dependente e o mesmo foi colocado, também no campo de pensão alimenticia.

DUVIDA! devo retirar o menor do campo de dependente, haja vista, este já constar no campo alimentos, segundo o pai o garoto mora com a mae (separados)

no aguardo, obrigada

Editado por Ediara Simões em 12 de maio de 2009 às 17:58:34

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 20:50

Boa noite Ediara,

Pelo que entendi, a solução não está em retirar (deixar de informar) o dependente na DIRPF do pai.

Segundo a pendência descrita por você, os rendimentos informados para determinado dependente da DIRPF são menores do que a fonte pagadora informou.

Vale dizer que você deverá verificar junto a Fonte Pagadora quais os rendimentos informados para este dependente e informá-los também na DIRPF em questão.

Entretanto, se não houver outro dependente e este for justamente aquele que recebe a Pensão alimentícia, está justificada a notificação, pois ele deve constar na DIRPF da mãe que terá que informar também os rendimentos dele (a pensão alimentícia paga pelo pai).

Neste caso o pai informará apenas a pensão paga à ele (filho).

...

Denis Sodré Passos

Denis Sodré Passos

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Informática
há 16 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 15:16

Boa tarde.

Minha declaração consta a seguinte ocorrencia: Fonte Pagadora informou Rendimento, para dependente(s) informado(s) na declaração, maior do que o declarado pelo contribuinte.

Eu declareei minha esposa como dependente, mas não declarei o valor (RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS RECEBIDOS DE PJ PELOS DEPENDENTES) na declaração.

Minha esposa e funcionaria (carteira Assinada) mas é isenta..

Perguta: Será que devo informar os valores do comprovante de rendimentos dela???

Desde já agradeço a ajuda.

Denis Sodré

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 07:42

Bom dia Denis,

Uma vez que você informe a pessoa como sua dependente, deve informar também todos os rendimentos percebidos por esta pessoa, sejam eles tributáveis ou não.

Além dos rendimentos devem ser informados os bens e direitos e as dívidas ou ônus reais dos quais seja a titular.

Tanto os rendimentos isentos, quanto os tributáveis, devem ser informados na ficha própria (Dependentes).

...

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