
Júlio Martins
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, colegas!
Sou novo na área, preciso do auxílio de vocês.
Me deparei com a seguinte situação:
Um cliente do escritório em que trabalho teve a apuração da competência 01/2016 realizada equivocadamente pela atividade econômica \"Locação de bens móveis, exceto para o exterior\" não gerando valor referente ao ISS a ser recolhido, o correto seria segregar a receita utilizando o Anexo III \"Prestação de serviços, exceto para o exterior, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento\". O cliente já pagou o DAS da primeira apuração.
Ao realizar a retificação, o valor apurado é a soma da apuração anterior mais o ISS (valor correto). A questão é, o valor do novo DAS não deveria ser somente a diferença entre a 1ª e a 2ª apuração, já que os valores são os mesmos com a diferença apenas no ISS que está sendo calculado, levando em consideração que os outros tributos já foram pagos e os valores são iguais?
Não salvei ou transmiti a apuração.
Agradeço a quem puder me ajudar.