x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 600

Retificação Simples Nacional

Júlio Martins

Júlio Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:29

Boa tarde, colegas!

Sou novo na área, preciso do auxílio de vocês.

Me deparei com a seguinte situação:
Um cliente do escritório em que trabalho teve a apuração da competência 01/2016 realizada equivocadamente pela atividade econômica \"Locação de bens móveis, exceto para o exterior\" não gerando valor referente ao ISS a ser recolhido, o correto seria segregar a receita utilizando o Anexo III \"Prestação de serviços, exceto para o exterior, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento\". O cliente já pagou o DAS da primeira apuração.
Ao realizar a retificação, o valor apurado é a soma da apuração anterior mais o ISS (valor correto). A questão é, o valor do novo DAS não deveria ser somente a diferença entre a 1ª e a 2ª apuração, já que os valores são os mesmos com a diferença apenas no ISS que está sendo calculado, levando em consideração que os outros tributos já foram pagos e os valores são iguais?

Não salvei ou transmiti a apuração.

Agradeço a quem puder me ajudar.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:06

Júlio Martins
Boa tarde!

Primeiramente seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis.

Com relação ao seu questionamento, segue:

A alteração na informação da atividade exercida, ocasiona alteração dos tributos devidos (IRPJ, CSLL, Cofins, Pis/Pasep, CPP, IPI, ICMS e ISS) e dos percentuais incidentes sobre cada tributo, alteração na marcação de substituição tributária ou isenção, etc quando for o caso, assim a alteração dessas informações, também podem acarretar a geração de DAS complementar.

Para isso deverá observar tributo a tributo entre o Das original gerado e já recolhido com o novo Das retificado a ser pago.

O recolhimento das diferenças será por meio do aplicativo DAS Avulso.

Caso na retificação um ou mais tributos apresentarem valores inferiores ao que já foi recolhido, deverá solicitar a cada respectivo orgão a sua devida restituição.

Se persistirem dúvidas, torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Júlio Martins

Júlio Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 17:21

Paulo Schafer, obrigado pela atenção!

Observei os valores calculados para cada tributo nas duas apurações, tanto na original quanta na retificadora os valores são os mesmos:
IRPJ R$ 0,00; CSLL: R$ 0,00; COFINS: R$ 163,74; PIS: R$ 0,00; INSS/CPP: R$ 461,26 e o único tributo que entra na nova apuração ISS: R$ 321,72, o que totaliza R$ 1.765,25 (valor do DAS que está sendo gerado na retificação). As alíquotas são as mesmas com exceção do ISS.
Caso eu salve e transmita essa apuração, haverá o abatimento do valor já pago (R$ 1.443,53)?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: