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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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creditos de pis e cofins sobre combustiveis

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:50

pessoal boa tarde!
Empresas que comercializam diversos produtos em geral que realiza a entrega de suas mercadorias através de seus próprios caminhões, poderão se creditar de pis e cofins sobre combustíveis, lubrificantes e peças para o veiculo?
Empresa so regime não cumulativo e não tem como objeto a atividade de transportes.

agradeço desde já.

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 08:40

Izaque de Moraes você teria a legislação que fala sobre isso?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 09:09

Bom dia Viviane,

Mesmo que seu questionamento foi direcionado ao usuário Izaque, vou tomar a liberdade de responder a sua pergunta.

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi;

Portanto, pelo que traz a legislação, o crédito de pis e cofins sobre aquisição de combustíveis e lubrificantes, somente caberá as empresas de prestação de serviços (quando este for utilizado diretamente no serviço prestado) e indústrias na produção de bens ou produtos destinados a venda.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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