
Erika Marques de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, colegas!
A empresa X, enquadrada no simples nacional FABRICA GELO. CNAE 1099604
Sei que gelo é mercadoria \"NT\" (não tributada) na tabela tipi. ** art 2º, paragrafo único do regulamento do IPI
NCM gelo 22019000
A EMPRESA DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA QUE NOS DÁ ASSESSORIA AQUI NO ESCRITÓRIO ORIENTOU O SEGUINTE:
Enquadrar a fabricação de gelo no ANEXO I (sim senhores, no I e não no II como eu previa).
Alega que devido a não tributação do IPI na tabela tipi, deve-se enquadrar no anexo I.
A MINHA DÚVIDA é com relação o duplo benefício. Como pode estar se beneficiando do regime de SN e ainda ter a não tributação de IPI??
Já revirei esse google ao avesso.
Alguém dê uma luz!
Grata