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Parcelamento do Simples Nacional

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:49

Joao Luiz Santana do Sacramento.

Para os débitos entrarem no parcelamento, devem constar no conta corrente do e-CAC, ou na aba "consulta débitos" no Portal do Simples.
Os débitos atuais não são registrados de imediato, ou seja, demoram alguns meses para serem reconhecidos como débitos pela RFB.
Caso queira inclui-los no parcelamento, aguarde mais alguns meses para os débitos ficarem pendentes no e-CAC ou no Portal do SN.

Nas perguntas e respostas do SN:

4.5. Quais débitos podem ser parcelados no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”?

Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive de ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que se encontrem em cobrança no âmbito da RFB.

4.12. Posso parcelar débitos ainda não vencidos?

Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.

Att.

Att.

Marcos Braga

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