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ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 09:43

Prezados Senhores, bom dia!


Fiz um pedido de ressarcimento de IPI através de Perd Comp, referente ao 4º trimestre de 2015. Foi transmitido em 04/08/2016

a empresa foi intimida a retificar a Perd Comp, tendo em vista que na Ficha "Livro Registro de apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Saída, foi preenchida uma informação referente a estorno de credito (este estorno foi feito em decorrência de aproveitamento de um pequeno valor de credito indevidamente R$15,00). Estão mandando retificar de modo a informar este valor no campo ressarcimento de credito. Habilitando assim a ficha "Ressarcimento de Credito no Período".

Duvida 1:

No entanto, como este valor não se trata de um pedido de ressarcimento (através de outro perd comp), mas sim, de estorno de um aproveitamento indevido, ao preencher a ficha de ressarcimento de credito no período, existe um campo para preenchimento do numero de Perd comp, mas, como disse não existe um Perd Comp transmitido para isto. Se eu deixar este campo sem preencher dará mensagem de erro? se sim, como faço para resolver esta questão?

Duvida 2:

Na mesma intimação foi mencionado o numero de um Perd Comp transmitido no trimestre de referência. De fato, em 25/11/2015, foi transmitido um Perd Comp, referente ao 3º trimestre de 2015.
Eu tenho que informar este Perd Comp que foi transmitido em 25/11/2015 na ficha de Pedidos de ressarcimento transmitidos no PA corrente?
Se sim, este ficha não deve ser preenchida apenas quando o pedido foi transmitido no mesmo mês em que esta sendo transmitida a nova perd comp?

Aguardo retorno, pois preciso urgentemente sanar esta duvidas, antes de realizar a retificação.



Alguém me ajuda, com um resposta ou sugestão as minhas 02 perguntas. Estou um pouco insegura em fazer as retificações solicitadas.


Aguardo retorno


Att

Adriana Diniz Braga

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA

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