Prezado Luciano,
Agradeço a atenção, mas ainda continuo com dúvida, pois de fato a PROMOÇÃO DE VENDA não possui vedação listada no art. 17, mas há uma previsão expressa para enquadramento no Anexo VI quando se tratar de publicidade.
A minha maior dúvida é em relação a essa previsão expressa....
Ademais, no Anexo VI da Resolução do CGSN 94/2011 NÃO RETIROU do Anexo VI o CNAE de Promoção de Vendas.
"Art. 18 § 5o-F. As atividades de prestação de serviços referidas no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV, V ou VI desta Lei Complementar. "
§ 5o-I. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo VI desta Lei Complementar:
...X - jornalismo e publicidade;