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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL - SERVIÇO DE PUBLICIDADE - ANEXO III ou ANE

ANDERSON VERISSIMO

Anderson Verissimo

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 11:59

Boa tarde!!!

Gostaria de ajuda para interpretar sobre o enquadramento de serviço de promoção de vendas.

Promoção de vendas 7319-0/02 é do grupo de publicidade e há previsão expressa no anexo VI, mas porque em todo site está afirmando que pertence ao anexo III?

Alguém poderia me ajudar a esclarecer?

Grato pela ajuda!!!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 12:05

Prezados veja anexo III

CNAE: 7319-0/02
Descrição: Promoção de vendas
A Atividade Compreende (também):
- Promoção de vendas e a publicidade no local da venda
- Distribuição ou entrega de material publicitário (fullfilment)


Simples NacionalEmpreendedor Individual (MEI)Lucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS
Tributação Anexo Fundamento Legal
III Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006


Observações
ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
SIMULADOR DE CÁLCULOS - Para simular o cálculo dos tributos dentro do Simples Nacional, bem como comparar a tributação com o regime lucro presumido, acesse a área especial do Simples Nacional

Fonte ECONET

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
ANDERSON VERISSIMO

Anderson Verissimo

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 12:22

Prezado Luciano,

Agradeço a atenção, mas ainda continuo com dúvida, pois de fato a PROMOÇÃO DE VENDA não possui vedação listada no art. 17, mas há uma previsão expressa para enquadramento no Anexo VI quando se tratar de publicidade.

A minha maior dúvida é em relação a essa previsão expressa....

Ademais, no Anexo VI da Resolução do CGSN 94/2011 NÃO RETIROU do Anexo VI o CNAE de Promoção de Vendas.



"Art. 18 § 5o-F. As atividades de prestação de serviços referidas no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV, V ou VI desta Lei Complementar. "

§ 5o-I. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo VI desta Lei Complementar:
...X - jornalismo e publicidade;




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