Diogo Lourenco Pinto
Bronze DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioBoa noite senhores,
No ano de 2004 fiz uma aquisição parcial. Comprei um imóvel vizinho ao meu. Ocorre que o contador nunca adicionou esta área adquirida às minhas declarações anuais do ITR. Logo, de 2004 a 2015, eu transmiti as informações do ITR com uma extensão de terras menor que o verdadeiro.
Para resolver este problema, ao final de 2015, fiz a atualização cadastral por aquisição de área parcial no Cafir, enviei os documentos e a solicitação foi deferida pela RFB.
Neste ano, portanto, farei a DITR já com o verdadeiro tamanho da terra. Contudo, e para os anos de 2004 a 2015, tenho que retificar tudo?
Nesta eventual retificação, claro que o valor do imposto aumentará. Assim, há algum problema em não fazer esta retificação e fazer tudo corretamente a partir do DITR de 2016?