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TRIBUTOS FEDERAIS

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Certificado Dig Contador e Procuração Eletronica

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 12:04

Bom dia, me ajudem por favor fiz procuraçõ eletrônica p meu cliente,ocertificado dele expirou a procuração ainda ta na validade(como faço pra ele poder usar o meu certificado digital sou contadora(mas sempre fiz cada um usar seu próprio certificado - pois preciso fazer um declaração urgente... já tentei ler alguns tópicos na receita federal, mas não estou conseguindo como fazer esse procedimento...fico no aguardo muito obrigada

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 12:35

Bom dia Mônica!

A Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

Qual a finalidade do "empréstimo" do seu certificado para o cliente, pois, sinceramente, nunca vi esse trâmite!

O cliente não conseguirá utilizar o SEU certificado (seja e-CPF ou e-CNPJ) para assinar notas fiscais, se for este o caso.

O cliente terá de proceder com nova compra.

RENATO VINICIUS ARAUJO DANTAS

Renato Vinicius Araujo Dantas

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:04

A procuração eletrônica é feita através do portal e-CAC, e concede outorga de poderes à PF ou PJ indicada. No momento da outorga é escolhido quais os serviços o procurador estará autorizado a realizar em nome do outorgante.
Caso vc não esteja conseguindo usar seu próprio certificado digital na condição e procurador, pode ser que você não tenha poderes autorizados neste momento em que foi feito a outorga. Neste caso, a empresa precisará realmente providenciar um novo certificado digital para que possa acessar o e-CAC, revogar a atual procuração e emitir uma nova com as devidas autorizações.

Vale muito a pena lembrar que todo serviço feito por terceiros e que solicite o uso obrigatório de certificado digital, sempre deverá ser feito por certificado próprio, nunca pegando o certificado do cliente em mão e utilizando como se fosse ele. Certificado Digital é um documento pessoal e intransferível, e deve-se ter o mesmo cuidado que se tem com o RG, CPF ou CNH, por exemplo.
Inclusive, caso você cometa algum erro resultante de entrega de declaração acessória, e for constatado que a declaração não foi entregue com o certificado do contador ou do analista, mas sim com o da própria empresa, seu seguro de responsabilidade civil não cobrirá.

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