Bianka Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Tenho uma empresa que agora em agosto ultrapassou 3.600.000 no faturamento acumulado, mas dentro do ano calendário está abaixo de 3.600.000.
A empresa é excluída do Simples, mesmo tendo faturamento no ano calendario inferior ao limite?
Para exclusão, é considerado o faturamento acumulado ou do ano calendário?