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Declaração de ITR 2016

Vanessa de Moraes

Vanessa de Moraes

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:23

Boa tarde colegas!

Alguém sabe me informar se um sitio que cria gado para corte, optante pelo Simples Nacional e obrigado ao DITR? Não encontrei base legal para estar me apoiando na qual o isenta dessa obrigação.

Obrigada!!

Atenciosamente,

Vanessa de M. Leite
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:43

Vanessa de Moraes , O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.

A legislação que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes.

Vanessa, a grosso modo o fato de ser uma propriedade rural lhe obrigado a transmitir a declaração!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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