
Cristina Marques Lucena
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeSenhores,
Gostaria de um esclarecimento, se possivel com exemplos praticos sobre o RTT, pois muito já li a respeito mas ainda não estou segura de como agir no dia a dia. Somos um escritório de contabilidade, com clientes de vários segmentos e de pequeno e médio portes.
O que devo fazer (ou não), na prática, para atender a essa MP 449/2008?
Em que ela vai influir nas empresas de lucro real, presumido e simples?
Todas as empresas, independente do porte vão ter que atender tal medida?
Desculpem se não consegui expressar exatamente as minhas dúvidas mas, de fato, não sei como interpretar essa medida.
Obrigada.