Juliana S.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde
Uma empresa cuja a abertura foi em 2016 e começou a movimentar em 04/2016.
A empresa foi aberta no Simples Nacional, porém o faturamento é em média R$ 600.000,00 mês,
totalizando nos meses de 04/2016 a 07/2016 R$ 2.100.000,00. A receita proporcionalizada é R$ 3.293.377,84.
O mês 08/2016 ainda será apurado no Simples Nacional e será feito o pedido de exclusão á partir de 09/2016.
Eu devo somente começar a calcular o imposto pelo lucro presumido a partir de 09/2016 ou tenho que fazer alguma alteração
nos meses anteriores?