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Manutenção de crédito IPI - produtos importados com saídas i

FILIPE SOARES

Filipe Soares

Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 18:06

Manutenção de crédito IPI - produtos importados com saídas isentas

Minha empresa fez importação de produtos com alíquota de IPI 15%, pagamos o IPI no desembaraço e nos creditamos, porém vendemos com isenção desse imposto com base no art. 54, inciso XXVIII. No momento só temos como cliente o órgão de segurança pública, minha dúvida é referente aos créditos, se tem manutenção, se temos que estornar ou se tem que solicitar ressarcimento já que foi pago no desembaraço aduaneiro.

Art. 54. São isentos do imposto:

XXVIII - os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, os veículos para patrulhamento policial, as armas e munições, quando adquiridos pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal (Lei nº 9.493, de 1997, art. 12).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 13:23

No caso desta isenção não há direito à manutenção dos créditos. Em geral o crédito é concedido para as matérias primas, materiais de embalagens, insumos e produtos intermediários de que resulte um produto novo. Daí, na venda os créditos podem ser mantidos.

Já nas revendas, se não houver uma norma expressa, e não há, autorizando o crédito, o valor pago na importação deve ser estornado.

Assim é com a Zona Franca de Manaus quando se remete produtos industrializados importados. É isento e estorna o crédito.

veja o artigo 256 do ripi/2010

FILIPE SOARES

Filipe Soares

Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 23:46

Zenaide,

Obrigado pela resposta, só mais uma dúvida. Você sabe me dizer se teria a possibidade de considerar essa isenção na importação e não ter que pagar o IPI no desembaraço?

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 15:27

Prezado Filipe Boa tarde

Pelo que observei do seu comentário, sua empresa importa equipamentos para revenda a determinado órgão publico. Essa venda conforme você disse, acontece com isenção. Esse é um tema que muitas empresas recorrem a justiça pois elas entendem que não deveria incidir o IPI no desembaraço pois, não foi feito por parte da empresa importadora nenhum processo de industrialização.

Como a sua venda é isenta e você na entrada esta se aproveitando do "crédito" entendo que você deve efetuar o estorno. No seu caso entendo também que, de alguma forma, você deve repassar esse "estorno" no preço do produto para seu cliente, se não sua empresa terá sempre que arcar essa "despesa" ou "custo".

Escrevi um artigo recentemente sobre essa matéria, caso tenha interesse de ler, segue o link abaixo:

tributoemfocobrasil.wordpress.com

abraços

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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