Filipe Soares
Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a)Manutenção de crédito IPI - produtos importados com saídas isentas
Minha empresa fez importação de produtos com alíquota de IPI 15%, pagamos o IPI no desembaraço e nos creditamos, porém vendemos com isenção desse imposto com base no art. 54, inciso XXVIII. No momento só temos como cliente o órgão de segurança pública, minha dúvida é referente aos créditos, se tem manutenção, se temos que estornar ou se tem que solicitar ressarcimento já que foi pago no desembaraço aduaneiro.
Art. 54. São isentos do imposto:
XXVIII - os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, os veículos para patrulhamento policial, as armas e munições, quando adquiridos pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal (Lei nº 9.493, de 1997, art. 12).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm