Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.458

pis e cofins na industrializaçao

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 12:41

Luciana e Adailson,

Por se tratar que a empresa apurada os impostos de pis e cofins no regime cumulativo, não há em que se falar em créditos dos mesmos.

Adailson, você não deve ter se atentado no regime de tributação mencionado pela Luciana (Lucro Presumido), as leis mencionadas por você se trata de pis e cofins no regime não-cumulativo.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 10:06

Bom dia pessoal!

Entendi... ela não pode se creditar em questão de Pis e Cofins por ser Lucro Presumido, certo?! È que eu ouvi um comentário que ela poderia se creditar por ser Industria, então achei que teria algo diferente.
Talvez eu tenha confundido com ICMS e IPI
Muitissimo obrigada pelos esclarecimentos.
Tenham uma ótima semana
Luciana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade