Marcelo Pereira Maciel
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePrezados,
Bom dia!
Trabalho em uma administradora de condomínios e o síndico realizou um serviço de revitalização das Fachadas no edifício, onde o valor total da nota foi de R$ 100.000,00 (cem mil). A questão é que trata-se de uma empresa de Engenharia, cuja natureza de operação é Prestação de Serviços, porém na nota não informam nada com relação a parte fiscal/tributária, apenas que desse total foram R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em material e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em mão de obra. O síndico por sua vez pagou o valor total da nota, e a empresa não enviou nem um tipo de comprovante de pagamento dos impostos que incidiram sobre esse serviço. Gostaria de saber quais impostos devem ser pagos, seu respectivo percentual, e da obrigatoriedade desse pagamento, se é da empresa prestadora de serviço, ou do condomínio.
Obrigado!