Danielle Lopes
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Estou com uma dúvida ao que se reputa a DCTF 05/2016. A declaração foi enviada à Receita Federal com os códigos trocados para os valores de Pis e Cofins para uma empresa que é do Lucro Real.
Exemplo: O valor correto do Pis - 6912 devido para a competência 05/2016 é 11.421,22 e o da Cofins - 5856 é 52.491,97. Só que a Dctf foi enviada com esses mesmos valores, porém com os códigos trocados.
A empresa parcelou esses impostos e já efetuou o pagamento da primeira parcela de ambos e a minha dúvida é: eu posso retificar a DCTF do mês 05/2016 alterando somente os códigos já que os valores permanecerão os mesmos e inserir o número do processo do parcelamento? Se eu fizer isso implicará em algum transtorno quanto ao parcelamento?
Se alguém puder me ajudar eu agradeço imensamente.
Att:
Danielle Lopes