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TRIBUTOS FEDERAIS

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DANIELLE LOPES

Danielle Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 16:30

Prezados,
Estou com uma dúvida ao que se reputa a DCTF 05/2016. A declaração foi enviada à Receita Federal com os códigos trocados para os valores de Pis e Cofins para uma empresa que é do Lucro Real.

Exemplo: O valor correto do Pis - 6912 devido para a competência 05/2016 é 11.421,22 e o da Cofins - 5856 é 52.491,97. Só que a Dctf foi enviada com esses mesmos valores, porém com os códigos trocados.

A empresa parcelou esses impostos e já efetuou o pagamento da primeira parcela de ambos e a minha dúvida é: eu posso retificar a DCTF do mês 05/2016 alterando somente os códigos já que os valores permanecerão os mesmos e inserir o número do processo do parcelamento? Se eu fizer isso implicará em algum transtorno quanto ao parcelamento?

Se alguém puder me ajudar eu agradeço imensamente.

Att:
Danielle Lopes

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 27 agosto 2016 | 21:08

Danielle Lopes, boa noite.

A retificação da DCTF deverá ser feita para a correção dos códigos de Pis e Cofins.

A inserção do número do processo de parcelamento facilitará o procedimento da auditoria interna da Receita Federal.

José Carlos Alves França
Contador

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