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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pablo costa guedes

Pablo Costa Guedes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 08:07

Hummm... poderiam me dar um help? é sobre IRRF aluguel ( cod.3208)


O irrf s/ aluguel é calculado pela trabela progressiva, certo! Blz!

Aqui nós temos 2 salas alugadas do mesmo locador, consequentemente o mesmo CPF, a minha duvida é ?

O cálculo para o recolhimento do IR é somado os dois alugueis e aplicado a alíquota da tabela progressiva, e pagamento é em um só darf no mês, ou o cálculo é feito separadamente, mas o recolhimento é um só?


EX:

1° opção : 11.957,50
27,50%

3.288,31
Dedução -869,36

2.418,95 a pagar

ou


2° opção Conj 1
Conj 2

6.007,00 5.950,50
27,50% 27,50%

1.651,93 1.636,39
Dedução -869,36 -869,36
782,57 767,03 1.549,59 a pagar


O meu gerente acha que a Opção 2 é a correta, e para mim a opção 1° que é a correta....

Fazendo uma pesquisa, não encontrei nada que me falasse que esta correto dessa forma, ou não.... mas pelo que eu entendi, a opção 1 esta correta....

Fabiano Agostinho de Souza

Fabiano Agostinho de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 08:19

O imposto incidente sobre os rendimentos de que tratam os arts. 7º e 12-B da Lei nº 7.713, de
22 de dezembro de 1988, será retido por ocasião de cada pagamento no mês. No caso de mais
de um pagamento, no mês, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente
à soma dos rendimentos pagos, a qualquer título, compensando-se o imposto retido
anteriormente.
(RIR/1999, art. 620, §§ 1º e 2º)

Priscila Borges

Priscila Borges

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 09:02

Bom dia!

A empresa que trabalho (pessoa juridica) loca uma casa de uma imobiliaria (pessoa juridica), minha dúvida a empresa que trabalho deve reter o IRRF da imobiliaria e repassar para a RFB?
Poderiam enviar a legislação?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 09:22

Priscila, bom dia. Normalmente a imobiliária não é a locadora, apenas a intermediária na contratação/pagamento do aluguel. Verifique quem é o proprietário/locador do imóvel. Se for uma PJ, não há IRRF.

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