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PERD/COMP na EFD Contribuições

FILIPE SOARES

Filipe Soares

Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 09:52

PERD/COMP na EFD Contribuições

Pelo que sei os pagamentos de Perd/Comp não precisam ser informados da EFD Contribuições mensalmente, mas minha dúvida é referente ao pedido, este precisa ser informado? Caso positivo, qual o registro devo informar?

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 13:31

Olá boa tarde!

Fui instruída a informar sim o PER/DCOMP mensalmente no EFD Contribuições.
No sistema faço um ajuste mencionando os valores compensados e o número do per/dcomp, assim são incluídos no SPED normalmente.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 16:07

Filipe Soares,
Boa tarde.

A informação dos Pedidos de Ressarcimento (PER) de PIS/PASEP e COFINS, deve estar disposta nos Registros 1100 (PIS/PASEP) e 1500 (COFINS), nos campos "Valor do Crédito Utilizado Mediante Pedido de Ressarcimento, em Período(s) Anterior(es)" ou "Valor do Crédito objeto de Pedido de Ressarcimento neste Período de Escrituração", conforme o caso.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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