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Receita Financeira na apuração Pis/Cofins

FILIPE SOARES

Filipe Soares

Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:44

Receita Financeira na apuração Pis/Cofins

Tenho uma empresa que apura Pis/Cofins pela não cumulatividade, basicamente na apuração dela tem receita financeira, receita de vendas e retenção de Pi/Cofins por vender para a Petrobrás.

Minha dúvida é referente se é correto misturar a receita financeira na apuração normal, sendo inserido normalmente a apuração teria três alíquotas de Cofins, 7,6% (alíquota básica), 3% (retenção das notas de vendas) e 4% (receita financeira), enquanto que o Pis teria duas alíquotas, 1,65 (alíquota básica) e 0,65% (de receita financeira e retenções das notas de vendas).

É correto misturar a receita financeira na apuração normal? Tem um código de receita específico para os DARF's referentes a receita financeira?

Fabiano Agostinho de Souza

Fabiano Agostinho de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 08:09

Bom dia!!!

Apuro postos de combustíveis nessa mesma situação e as receitas financeiras entram na apuração normal. 0,65 PIS e 4,00% COFINS.
Tudo em um só DARF de cada tributo. No EFD Contribuições você vai perceber que vai estar separado, porém os valores das contribuições a pagar vai estar correto.

Abraço!!!

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