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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadrar empresa Simples e Enquadrar no Lucro Real

Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 08:56

Bom dia


Gostaria de Tirar uma duvida Sobre Desenquadramento Do Simples Nacional e enquadrando Direto para o Lucro Real. Temos uma empresa simples nacional e pelo faturamento dela não da mais para ficar no simples. Mês que vem desenquadra só que ela vem com prejuízos acumulados em 2015, e um empréstimo de sócio de 500.000,00, e pelo que apuramos no começo do ano deu prejuízo de novo e terá que ser feito outro empréstimo de sócio. Esses saldos eu tenho que levar para o novo regime?
Fecho o balanço no simples e continuo no novo regime com os saldos anteriores?


O que me aconselham constituir uma nova empresa Já como Lucro Real, ou optar pelo Lucro Presumido pagar ao sócio os empréstimos e depois em 2017 enquadrar para o Lucro Real,

A empresa já tem um histórico de notas nas entradas muito grande que a empresa não enviava ao escritório para escrituração, pelo que fizemos os levantamentos estamos analisando pois vamos iniciar os trabalhos nessa empresa,

Com essas sonegação de entradas, prejuízos pode desencadear uma fiscalização já no primeiro mês que optar pelo Lucro real?

Alguém pode me dar uma boa orientação o que fazer estou muito preocupado.

Att

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 19:13

Gostaria de Tirar uma duvida Sobre Desenquadramento Do Simples Nacional e enquadrando Direto para o Lucro Real. Temos uma empresa simples nacional e pelo faturamento dela não da mais para ficar no simples. Mês que vem desenquadra só que ela vem com prejuízos acumulados em 2015, e um empréstimo de sócio de 500.000,00, e pelo que apuramos no começo do ano deu prejuízo de novo e terá que ser feito outro empréstimo de sócio. Esses saldos eu tenho que levar para o novo regime?

R- Sim, mas o prejuízo não poderá ser compensado com lucros futuros.

Fecho o balanço no simples e continuo no novo regime com os saldos anteriores?

R- Sim,


O que me aconselham constituir uma nova empresa Já como Lucro Real, ou optar pelo Lucro Presumido pagar ao sócio os empréstimos e depois em 2017 enquadrar para o Lucro Real,

R- Se está com prejuízo, no Lucro Presumido vai continuar pagando tributos.

A empresa já tem um histórico de notas nas entradas muito grande que a empresa não enviava ao escritório para escrituração, pelo que fizemos os levantamentos estamos analisando pois vamos iniciar os trabalhos nessa empresa,

R- Este é um grande problema, pois a não escrituração de notas de compra pode ensejar sonegação de vendas.

Com essas sonegação de entradas, prejuízos pode desencadear uma fiscalização já no primeiro mês que optar pelo Lucro real?

R- A Fiscalização pode ser desencadeada em qualquer situação, principalmente do Fisco Estadual, e não necessariamente pela mudança de regime.

Obs.1- Verifique se as entradas feitas pelos sócios de valores tão elevados têm origem sólida na conta dos sócios, pois sem origem tais valores podem configurar vendas sem notas
2- No lucro real a empresa estará sujeita ao PIS e Cofins não cumulativo.

Lembro a vc a responsabilidade que o Contador assume em conduzir uma contabilidade tão ruim.
Eu não aceitaria um cliente como esse.


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