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Itr Imposto territorial rural

WANDER RIBEIRO VINHOLES

Wander Ribeiro Vinholes

Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:02

Colegas,

Tenho um cliente que possuía uma área de terra a qual era feito a declaração de ITR, ocorre que foi adquirido mais áreas no mesmo local e incorporado em uma única matricula em 2015, quais os procedimentos que devem ser feitos agora em relação ao INCRA e a RFB?

obrigado.

Wander

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:11

Bom dia Wander,

Se forem áreas contíguas, deve-se anexar os números dos NIRF's das propriedades adquiridas ao NIRF da propriedade do contribuinte.

Dessa forma irá declarar o ITR somente em um NIRF.

As demais inscrições que foram anexadas, devem ser canceladas perante a RFB.

Para o INCRA é a mesma situação, e hoje já pode-se fazer esse tipo de alteração no cadastro CNIR (SNCR-EDP).

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Mara Marinho

Mara Marinho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 14:01

Boa tarde!
não sei se me questão seria neste tópico, mas se alguem puder me ajudar, ficarei muito agradecida

um cliente quer fazer a declaração do ITR, herdou o imóvel rural, mas ainda não registrou, está apenas com formal de partilha, tem como cadastrar o imóvel na Receita Federal (NIRF) pelo CAFIR apenas com o formal de partilha?

desde ja agradeço

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