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PIS e COFINS não cumulativo - Rede de Hotelaria

Lucas Oliveira

Lucas Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:36

Bom dia,

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

PIS e COFINS não cumulativo incide sobre II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

Em relação a uma rede de hotelaria que compra combustível para um gerador, poderá descontar créditos ou não?

Se sim, porque?

Lucas Oliveira
Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 14:13

Lucas Boa tarde

Na lei não existe a definição específica de "insumo". O conceito de "insumo" para crédito de PIS/COFINS é muito abrangente, vai depender de certo grau de julgamento por parte da empresa.

Diz a lei: bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda

No seu caso, a empresa vende "serviços de hotelaria"

A pergunta que você deve fazer é a seguinte: Qual será a implicação que sua empresa terá se, não comprar combustível para esse gerador ? Esse gerador é essencial para a "fabricação" do serviços oferecidos? Ele está ligado diretamente a prestação de serviços por parte da sua empresa? Sem ele os serviços ficam comprometidos?

Se sim, entendo que o credito possa ser devido.



- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: Jeffersonferreira00@yahoo.com.br

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